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Como fazer retificação de nome e gênero

Se você deseja entender como retificar o nome de registro em seus documentos, aqui você encontra um passo a passo para fazer tudo certinho!

A Casa 1, junto da Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA e o escritório Baptista Luz Advogados elaboraram um guia para auxiliar pessoas que queiram realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seus registros civis no Brasil.

 

Passo a passo de como retificar nome:

 

Começar separando os documentos:

O primeiro passo para dar início à retificação do seu registro é reunir todos os documentos exigidos pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ. Fizemos uma lista ao final deste guia com todos os documentos necessários.

Checar a data de emissão das certidões de nascimento e de casamento (se for o caso):As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou o que você se casou para obter uma certidão atualizada.

Emitir as outras certidões online:

A maior parte das certidões requeridas pode ser emitida gratuitamente pela internet. No capítulo contendo a lista de documentos deste guia você encontra os links referentes ao estado de São Paulo e alguns dos links para outros estados. Se elas vencerem você pode reemitir no site, mas na data de entrega dos documentos no cartório todas elas precisam estar válidas.

Solicitar a certidão dos Cartórios de Protesto:

Esta certidão é a única que é paga. Se você não puder arcar com a taxa (em São Paulo ela é de R$133,90), agende um horário na Defensoria Pública do seu estado e solicite a gratuidade na emissão. Em alguns estados a emissão pode ser solicitada pela internet.

Reunir os demais documentos exigidos:

Além das certidões, o provimento exige o RG, o CPF, o título de eleitor e o comprovante de residência. Caso você tenha passaporte, pode levá-lo também. Quando você tiver todos esses documentos e todas as certidões em mãos, é hora de ir ao cartório.

Elaborar o Requerimento de Alteração De Registro Civil:

O Provimento nº 73/2018, que regulamenta a retificação, determina que deve ser assinado um requerimento de acordo com o modelo estipulado pela norma. Em alguns casos o requerimento é fornecido pelo cartório, em outros casos não. Por isso, disponibilizamos neste guia o modelo de requerimento presente no Provimento nº 73/2018 para que as pessoas interessadas em fazer a retificação possam levá-lo em mãos ao cartório, evitando contratempos.

Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se aplicável):

Se a pessoa interessada em fazer a retificação tiver entrado com um processo judicial no passado para fazer isso, ela deverá comprovar que o processo foi arquivado para poder retificar administrativamente no cartório. Portanto, não é possível pedir para retificar no cartório enquanto o processo judicial não tiver sido arquivado. Essa comprovação é feita apresentando no cartório a “Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero”. Isso só será necessário para aqueles que tiverem ingressado no judiciário para fazer a retificação.

Levar a documentação completa ao Cartório de Registro de Pessoas mais próximo de sua residência:

Com todos os documentos você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Se você não puder arcar com essa taxa, procure a Defensoria Pública do Estado (DPE) para obter a gratuidade. As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou o que você se casou para obter uma certidão atualizada.

Além do passo a passo e lista de documentos necessários, no guia você encontra perguntas e respostas frequentes para auxiliar em eventuais desafios práticos.

O procedimento de retificação foi criado há pouco tempo, o que significa que ainda existe muito desconhecimento sobre como ele deve ocorrer. Por essa razão, a pessoa interessada na retificação deve estar especialmente informada de seus direitos, entendendo o que de fato as normas exigem para a sua realização.

Esperamos que estas informações sejam úteis e contribuam para que mais pessoas possam desfrutar de seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania. A desburocratização da retificação de prenome e marcador de gênero é uma conquista do movimento LGBT+ brasileiro após décadas de luta.

Para acessar o guia completo, clique aqui. 

Autores: Pamela Michelena De Marchi Gherini, Giovanna Valentim, Bruna Benevides e Felipe Brandão Daier.

Projeto Gráfico: Laura Wolff Bandeira Klink

Revisoras: Keila Simpson, Lucila Lang Patriani de Carvalho e Nathalia Dutra

Iran Giusti é formado em Relações Públicas pela FAAP, passou por agências como TVRP e Remix Social Ideias. Como jornalista atuou no Portal iG, BuzzFeed Brasil. Atualmente é repórter no Terra Nós e diretor institucional da Casa 1

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