Por Caê Vasconcelos, para Ponte Jornalismo.
Há pouco mais de dois anos, para que uma pessoa trans pudesse ter o nome que ela escolheu nos documentos de identificação ela precisava entrar com uma ação judicial. Além de muito tempo e dinheiro, muitas vezes acontecia a frustração de não conseguir alterar o campo “gênero” nos mesmos documentos. Era preciso anos de acompanhamento psicológico e hormonioterapia e, muitas vezes, cirurgias de redesignação sexual para conseguir alterar os documentos por completo.
Em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal, em uma votação histórica, reconheceu a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome. Agora, basta ir até o cartório, se autoidentificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero.
A partir daí, em 29 de junho do mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil e todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil ficaram obrigados a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.
O problema, afirma a advogada Maria Eduarda Aguiar, presidente da ONG Grupo Pela Vidda-RJ e coordenadora do núcleo TransVida, tem sido os altos custos financeiros, que, dependendo do local, podem variar entre R$ 600 e 1.500. Aguiar atua no processo de retificação de nome para pessoas trans desde 2015.
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“Antes de 2018, a gente tinha um grande problema. A pessoa que queria retificar o nome precisava entrar com um processo na justiça, mas não existia uma padronização nas decisões. Um juiz, de uma comarca tal, só ia autorizar a retificação se a pessoa tivesse feito a cirurgia de redesignação sexual [intervenção cirúrgica que algumas pessoas trans sentem necessidade de realizar para alterar as genitálias para o gênero de identificação]”, relembra a advogada.
“Outro juiz autorizava a retificação do nome, mas não do gênero, porque a pessoa não tinha feito cirurgia. Outro dizia que não tinha nada a ver a cirurgia, que era um direito da pessoa alterar o nome e o gênero. Alguns juízes mandavam a pessoa fazer perícia com psiquiatra para dizer que ‘era uma pessoa trans de verdade’”.
